Política de Privacidade

CDL Timbó, fundada em 1968, fortalece o comércio local com soluções em crédito, capacitação e ações estratégicas, apoiando mais de 350 empresas com inovação e desenvolvimento sustentável.

Horário de Funcionamento

  • Domingo: Fechado
  • Segunda-feira: 08:00 - 12:00 | 13:12 - 18:00
  • Terça-feira: 08:00 - 12:00 | 13:12 - 18:00
  • Quarta-feira: 08:00 - 12:00 | 13:12 - 18:00
  • Quinta-feira: 08:00 - 12:00 | 13:12 - 18:00
  • Sexta-feira: 08:00 - 12:00 | 13:12 - 18:00
  • Sábado: Fechado
  • Sala de Treinamentos

    R$ 250,00

Associados CDL Timbó ganham 50% de desconto

 

A sala possui:

  • Internet
  • 40 lugares 
  • Tv de "65"
  • Ar condicionado 

Caso necessite de mais do que 1 período os valores serão 
- 2 períodos - R$ 410,00 
- 3 períodos - R$ 575,00

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A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.775.644/0001-16, com sede na Rua Japão, nº 444, 2º andar, na cidade de Timbó/SC, neste ato representada por seu Presidente, Sr. TARCÍSIO ZERMIANI, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 379.637.249-04, residente e domiciliado na Rua Massaranduba, nº 80, bairro Quintino, municipio de Timbó, SC, CEP 89.120-000, estabelece as seguintes regras para utilização de escritório compartilhado, também denominado de coworking, localizado nas salas comerciais de nº 106 e 107, situadas no 1º Andar do Edifício CDL, localizadas à Rua Japão, nº 444, município de Timbó/SC, pelo qual o contratante poderá utilizar o espaço contratado (Estação, Mesa, Gabinete ou Sala de reunião exclusiva), mediante aceitação das condições abaixo estabelecidas:

 

  1. O espaço escolhido pelo contratante destina-se exclusivamente para fins comerciais a ser utilizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
  2. O contratante não poderá ceder, transferir, locar ou sublocar, no todo ou em parte, o espaço objeto do presente contrato, salvo mediante consentimento prévio e por escrito da CDL Timbó.
  3. O contratante deverá realizar o pagamento de forma antecipada, através de boleto bancário, pix, ou cartão, podendo utilizar o espaço mediante confirmação do pagamento junto ao financeiro da CDL Timbó.  Em caso de associada à CDL Timbó, o pagamento poderá ser realizado na próxima fatura mensal a ser encaminhado no e-mail indicado no contrato associativo. 
  4. Caso o contratante seja associado à CDL Timbó e requeira o cancelamento da locação do espaço após a confirmação de agendamento, poderá fazer o cancelamento sem custo em até 48 (quarenta e oito horas) do dia agendado. Caso não cancele com antecedência de 48 (quarenta e oito horas), a cobrança será feito na próxima fatura, independentemente de usar ou não o espaço. 
  5. Caso o contratante exceda o limite de horas contratado e efetivamente pago, receberá um boleto com vencimento até o dia útil seguinte ao dia da utilização, momento que deverá efetuar o pagamento no vencimento, sob pena de multa no importe de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, além de correção monetária pelo índice da CGJ, bem como honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) em caso de cobrança judicial ou extra-judicial.  
  6. O contratante declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos através da presente contratação, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos. 
  7. Declara o contratante que vistoriou o espaço contratado e suas instalação, declarando também que testou tomadas e todos os itens inclusos ao espaço, estando tudo em perfeito estado e funcionamento. 


 

Rua: Japão, 444 - 2º andar – Sala 201 - Nações - 89120-000 - Timbó - SC
Telefone: (47) 3382-3900 - E-mail: executivo@timbo.cdl-sc.org.br


 

7. No caso de contratação avulsa para utilização dos espaços compartilhados do escritório (estações de atendimento, reuniões e treinamentos) o nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado vídeo/áudio sem uso de fones de ouvido.

8. Em qualquer espaço do imóvel destinado ao coworking é vedada a entrada de animais, bem como fumar, utilizar qualquer tipo de entorpecentes ou colocar incenso.

9. Para utilização dos espaços compartilhados (estações de atendimento, reuniões e treinamentos) a contratante se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis do coworking, devendo indenizá-la pela má utilização ou dano causado no espaço.

10. É proibida a utilização do espaço para fins ilícitos ou que violem a moral e os bons costumes.

11. Caso o contratante queira adquirir produtos/bebidas e alimentos da conveniência do Coworking, deverá efetuar o pagamento prévio ao consumo junto à CDL Timbó. 

12. É proibida a utilização do espaço para realização de vídeos, filmagens, cursos ou quaisquer eventos que envolvam a imagem interna ou dos demais clientes/contratantes do espaço sem autorização prévia e expressa da CDL Timbó.

13. A CDL Timbó não se responsabilizará pela guarda dos pertences deixados nas dependências do Coworking, seja durante a vigência do presente contrato, seja em caso de esquecimento pela contratante e/ou seus clientes.

14. O contratante é a única responsável e detentora dos direitos contratados, que é de natureza pessoal e intransferível, não podendo sublocar o espaço ou serviços contratados.

15. O contratante autoriza a CDL Timbó a monitorar através de câmeras de segurança o interior das salas nº 106 e 107, disponibilizadas para o Coworking.

16. O contratante não poderá fazer qualquer alteração ou modificação no espaço, sem o devido consentimento prévio e escrito da CDL Timbó. Ademais, não poderá alegar retenção por benfeitorias que porventura venha a fazer, nem pedir indenização pelas mesmas, às quais ficarão pertencendo à CDL Timbó, podendo esta mandar tirá-las a expensas do contratante se assim lhe convier.

17. O CONTRATANTE obriga-se a levar ao conhecimento da CDL Timbó, sob pena de responder pelos danos, na forma da Lei, qualquer aviso ou intimação das autoridades, bem como qualquer fato que diga respeito ao espaço destinado ao Coworking.

18. As partes se responsabilizam pelos dados aqui declarados, comprometendo-se a informar uma à outra, qualquer alteração ou mudança de endereço capaz de prejudicar sua localização, ficando ciente, desde já, que a omissão no fornecimento de tais dados importará no envio de correspondência para o endereço anteriormente fornecido e via de consequência, a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção de crédito sem o seu prévio consentimento.

19. A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de cinco salários mínimos vigentes à época da infração, além de indenizatória cível se for o caso, sem prejuízo da ação criminal cabível. 

 

Timbó/SC, 13 de fevereiro de 2025.

 

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