Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, altera regras e exige negociação coletiva para funcionamento em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados. A norma entrará em vigor em 1º de julho de 2025, após sucessivos adiamentos desde sua publicação em novembro de 2023.
A principal mudança trazida pela Portaria é a obrigatoriedade de autorização por meio de negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio. A partir da data de vigência, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados somente será permitido se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo firmado entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.
Com isso, deixam de valer as autorizações automáticas previstas em normas anteriores, como a Portaria nº 671/2021, que permitia a abertura do comércio em feriados com base em acordos individuais ou decisões unilaterais dos empregadores.
Empresas que desejam operar em feriados devem verificar com atenção as disposições contidas em suas respectivas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Caso não haja previsão específica autorizando a abertura nestes dias, o funcionamento será considerado irregular e poderá resultar em penalidades por descumprimento da legislação trabalhista, como multas e autuações fiscais.
A nova regulamentação reforça a necessidade de planejamento por parte das empresas, que deverão buscar formalizar a autorização para funcionamento em feriados por meio da negociação coletiva com os sindicatos da categoria.
Para os trabalhadores, a medida representa um avanço nas garantias legais e condições de trabalho. A exigência de negociação coletiva tende a assegurar contrapartidas mais equilibradas, como:
A Portaria nº 3.665/2023 fortalece a negociação coletiva como instrumento central nas relações de trabalho, promovendo maior equilíbrio entre os interesses de empregadores e empregados. Ao regulamentar o trabalho em feriados por meio de instrumentos coletivos, a nova norma prioriza o diálogo, a segurança jurídica e o respeito aos direitos trabalhistas.
É fundamental que empresas de todos os portes se antecipem à nova legislação, analisando suas convenções coletivas vigentes e, se necessário, iniciem as tratativas com os sindicatos representativos de sua categoria para garantir a regularidade de suas operações a partir de julho de 2025.